TJDFT - 0709035-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 14:28
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA PAULA CARNEIRO VIEIRA DE ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709035-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA CARNEIRO VIEIRA DE ARAUJO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o único pedido se tratava de obrigação de fazer em favor da falecida, é caso de perda superveniente do interesse de agir.
Em atenção aos arts. 9º e 10, CPC, às partes para ciência e manifestação, caso queiram, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para sentença.
IC BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 20:46:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 09:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:21
Outras decisões
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27/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2025 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA PAULA CARNEIRO VIEIRA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:06
Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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