TJDFT - 0747740-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747740-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YURI BATISTA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EMG - ESTETICA AUTOMOTIVA & LAVAGEM A SECO LTDA, CLEOSO DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (de penhora e avaliação do veículo FIAT/DOBLO ELX 1.8 FLEX, placa: JHW6516, pertencente a CLEOSO DA SILVA ARAUJO, e intimação da parte executada da penhora e da avaliação realizadas) – ID 246022072, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747740-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YURI BATISTA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EMG - ESTETICA AUTOMOTIVA & LAVAGEM A SECO LTDA, CLEOSO DA SILVA ARAUJO Decisão 1.
Convém pontuar, de início, que o processo judicial é público (art. 11 do CPC), não havendo, portanto, amparo legal para o sigilo processual atribuído ao feito pela parte (art. 189 do CPC).
Portanto, exclua-se a anotação de sigilo dada aos documentos de ID 229795916. 2.
Deverá o CJU atualizar cadastro do exequente para que conste o nome fantasia Batista Advocacia e Consultoria Jurídica. 3.
Tendo em vista que os executados foram citados, mas não realizaram o pagamento do débito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 217620610.
Façam-se as pesquisas de bens nos termos ulteriores. 4.
Em relação ao SISBAJUD, indefiro o pedido para a pesquisa na modalidade reiterada, uma vez que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), tem-se que a pesquisa inicialmente deve ser feita de modo não reiterado.
Todavia, defiro a pesquisa de valores da parte executada por meio do SisbaJud, de forma individualizada, de acordo com o art. 835, I e §1º c/c art. 854, ambos do CPC.
Assim, promova a Secretaria ao bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito, nos termos já definidos no ID 217620610.
Publique-se. * documento datado assinado eletronicamente -
23/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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20/06/2025 17:46
Deferido em parte o pedido de YURI BATISTA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de EMG - ESTETICA AUTOMOTIVA & LAVAGEM A SECO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CLEOSO DA SILVA ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:42
Outras decisões
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11/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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