TJDFT - 0707278-56.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 18:27
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 18:26
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
30/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:51
Outras decisões
-
24/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:39
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707278-56.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO MARQUES SOUZA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que os pedidos da parte autora se lastreiam no fato de ter sido registrado eventual prejuízo/atraso de obrigação junto à requerida, no denominado cadastro SCR do BACEN, não passando despercebido o fato de que o demandante procedeu à distribuição de outros feitos com a mesma causa de pedir, somado ao fato de que a jurisprudência assentou o entendimento no sentido de que “a existência de cláusula contratual específica comunicando o registro da operação de crédito no SCR é suficiente para cumprir a exigência legal” (Acórdão 1996189, 0743688-59.2024.8.07.0001, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/05/2025, publicado no DJe: 21/05/2025), concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que emende sua inicial e esclareça se reconhece a existência de relação jurídica hígida com a requerida e sua eventual mora no período registrado junto ao SCR, devendo proceder à juntada do contrato celebrado com a ré por constituir documento essencial à propositura da demanda, tendo em vista a necessidade de se verificar a prévia existência de autorização para eventuais registros junto ao mencionado cadastro.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/06/2025 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737727-58.2025.8.07.0016
Marcela Soares Rocha
Francisco Diego Cavalcante da Silva 0410...
Advogado: Evely Catarine da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 16:16
Processo nº 0728467-02.2025.8.07.0001
James Richard Silva Santos Ferro
Kamylla Nunes Marinho
Advogado: Lais Pereira Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2025 21:57
Processo nº 0728345-41.2025.8.07.0016
Alberico de Souza SA Teles
Mila Gerhardt Rezende Faria
Advogado: Samuel Leandro de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 16:45
Processo nº 0700509-84.2025.8.07.0019
James Teixeira Sobrinho
Dario Vieira da Costa
Advogado: Thiago Santos Aguiar de Padua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 15:59
Processo nº 0717874-05.2025.8.07.0003
Distribuidora Sakayo LTDA
Erivanor Enoque da Silva
Advogado: Lalesca Katrine Silveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 16:08