TJDFT - 0709951-30.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709951-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON DA ASSUNCAO SILVA REU: ADRIANA SOUZA SOARES REQUERIDO: MARINALVA SOUSA DOS SANTOS, ELCIMAR SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precaória retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
05/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:40
Juntada de carta
-
26/03/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELSON DA ASSUNCAO SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:14
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ELSON DA ASSUNCAO SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709951-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON DA ASSUNCAO SILVA REU: ADRIANA SOUZA SOARES REQUERIDO: MARINALVA SOUSA DOS SANTOS, ELCIMAR SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
24/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 06:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/02/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 01:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709951-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON DA ASSUNCAO SILVA REU: ADRIANA SOUZA SOARES REQUERIDO: MARINALVA SOUSA DOS SANTOS, ELCIMAR SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência.
Advirto, ainda, que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 19:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/01/2023 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ELSON DA ASSUNCAO SILVA em 25/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ELSON DA ASSUNCAO SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 15:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/05/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2022 21:04
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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