TJDFT - 0711430-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711430-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS DE AZEVEDO DA SILVA REQUERIDO: TUTORY ENSINO LTDA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 238339867.
Todavia, verifico que nos autos 0717682-72.2025.8.07.0003 o autor declarou e comprovou domicílio na Ceilândia, o que evidencia a incompetência deste Juízo, uma vez que o foro do domicílio do consumidor é o competente para a causa, os termos do artigo 101, I, do CDC.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, III, do CDC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 14/07/2025 17:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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30/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 19:37
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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