TJDFT - 0717126-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717126-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO AIRTON BEZERRA DOS SANTOS REQUERIDO: LIDIANE ALVES MAGALHÃES CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 26/09/2025 15:00 SALA 34 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-34-15h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717126-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO AIRTON BEZERRA DOS SANTOS REQUERIDO: LIDIANE ALVES MAGALHÃES DECISÃO Designe-se nova sessão de conciliação junto ao Terceiro Nuvimec e intime-se a parte autora.
Na decisão de id. 238011926, foi determinada a intimação da parte autora para juntar comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, bem como, acostar procuração atualizada e assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
Contudo, na emenda à inicial a parte autora juntou comprovante em nome de terceiro (id. 243628187), sem esclarecer eventual parentesco ou relação locatícia, e extrato bancário (id. 243628186).
Desta forma, intime-se o autor, pelo prazo final de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, conforme determinado na decisão de id. 238011926, sob pena de extinção.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta GOV.BR e ZAPSIGN não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso seja promovida devidamente a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON BEZERRA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:26
Deferido o pedido de ANTONIO AIRTON BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*74-87 (REQUERENTE).
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02/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717126-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO AIRTON BEZERRA DOS SANTOS REQUERIDO: LIDIANE ALVES MAGALHÃES DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito.
No mesmo prazo acima, o autor deverá acostar aos autos procuração atualizada e assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
Promovida a emenda e sendo verificado que a parte autora possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Ceilândia, cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.
Fica deferida a realização da diligência pelo meio eletrônico, conforme autorizado pelo art. 246 do Código de Processo Civil - CPC, devendo o Oficial de Justiça responsável certificar acerca do endereço da ré, caso seja informado.
Em obediência aos parâmetros definidos pela jurisprudência sobre o tema, deverá o Oficial de Justiça responsável proceder também às seguintes certificações: atestar a autenticidade do número ou endereço telefônico, a confirmação escrita e a identificação do citando (AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/06/2025 12:04
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/05/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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