TJDFT - 0705429-88.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 21:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 21:32
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - ID 238096698.
Por conseguinte, SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do disposto no § 3º do Art. 134 do CPC.
Em cumprimento ao disposto no art. 134, § 1°, do CPC/2015, cadastre-se nos autos o assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Promova a diligente Secretaria deste Juízo com a inclusão dos sócios e das pessoas jurídicas indicados pela parte exequente na petição ID n. 238096698, no rol de INTERESSADOS no feito, citando-os e intimando- os para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Anote-se.
Comunique-se (Art. 134, § 1º, do CPC). -
04/07/2025 11:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 15:10
Juntada de consulta renajud
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 17:02
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 23:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS, PARA AQUISICAO COLETIVA DE SEGUROS - AUTOBEM BRASIL em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:49
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 20:21
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:37
Determinado o arquivamento
-
01/05/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/05/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DIAS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 20:18
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DIAS em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:23
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DIAS em 19/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:49
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2021 20:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DIAS em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS, PARA AQUISICAO COLETIVA DE SEGUROS - AUTOBEM BRASIL em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
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21/05/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2021 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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