TJDFT - 0705332-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de KREDIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S.A em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KREDIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S.A em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705332-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S.A EXECUTADO: CONVENCAO DE ADM.
DO ED TROPICAL, PROATIVA SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Decisão I.
Tendo em vista que a parte executada PROATIVA SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-24 está registrada perante o Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução n.º 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, republique-se para ela, por este meio, a decisão de recebimento da inicial, com prazo de 15 dias.
II.
Após, se infrutífera a tentativa de citação (item I), busquem-se endereços dela nos sistemas disponíveis ao Juízo e expeçam-se as diligências necessárias.
Se ainda assim não for localizada, intime-se o exequente para promover a sua citação, no prazo de 15 dias.
Nessa hipótese, se o caso, deverá indicar expressamente (inclusive o número dos IDs), se todos os endereços informados e/ou localizados por meio das pesquisas foram diligenciados.
Na mesma oportunidade, deverá ainda indicar o endereço atualizado para fins de citação ou falar sobre a citação ficta.
III.
Sem prejuízo, ao CJU para promover a pesquisa de bens da executada CONVENÇÃO DE ADM.
DO ED TROPICAL, salvo se noticiado efeitos suspensivos aos embargos em fase de recebimento (ID 237516940).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:54
Outras decisões
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PROATIVA SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de KREDIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S.A em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:42
Outras decisões
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05/05/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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