TJDFT - 0711752-82.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NASSER DAHER KOZAK em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0711752-82.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NASSER DAHER KOZAK AGRAVADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por NASSER DAHER KOZAK contra a decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz da10ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação comum proposta pelo agravante em desfavor de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, indeferiu o pedido de tutela provisória recursal que visava à matrícula do Agravante na Turma 2025.1 de Medicina.
Em decisão de ID 70282544, indeferi o pedido liminar. É o relatório.
DECIDO.
O inciso III do art. 932 do NCPC, estabelece que “incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Compulsando os autos do processo originário, vejo que o processo de origem já fora devidamente sentenciado em 02/06/2025, restando assim, prejudicada a análise do presente feito.
Posto isso, considerando a superveniência da sentença que afasta o interesse e a possibilidade de prosseguimento do presente recurso, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento pela perda de objeto, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC/2015, determinando o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
06/06/2025 18:40
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:40
Prejudicado o recurso NASSER DAHER KOZAK - CPF: *31.***.*38-70 (AGRAVANTE)
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27/05/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de NASSER DAHER KOZAK em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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29/04/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestações
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02/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 21:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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