TJDFT - 0731521-09.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731521-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2024 04:55
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731521-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 DESPACHO A requisição de bloqueio via SISBAJUD restou infrutífera.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:07
Deferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731521-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/04/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 em 01/04/2024 23:59.
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16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:51
Publicado Edital em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0731521-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 Objeto: Intimação de LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 - CNPJ: 27.***.***/0001-07 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 3.915,50 (três mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 12:31:42.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 22:14
Expedição de Edital.
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26/01/2024 11:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:11
em cooperação judiciária
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23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731521-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA REU: LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 CERTIDÃO Certifico, ainda, que a parte autora juntou petição de cumprimento de sentença no Id. 178658964, sem, contudo, recolher as custas respectivas, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, in verbis: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Assim, com base na Portaria 02/2016 deste Juízo, intimo a parte autora para recolher as referidas custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
22/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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20/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/10/2023 10:50
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731521-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
REU: LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/08/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731521-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
REU: LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BOMFIM *64.***.*68-66 em 20/03/2023 23:59.
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25/01/2023 07:57
Publicado Edital em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 20:06
Expedição de Edital.
-
20/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2022 17:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 16:02
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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