TJDFT - 0701490-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:18
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:29
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
18/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701490-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) IMPETRANTE: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento formulado pelo Exequente em ID 178743167 para que seja aplicada multa diária ao Distrito Federal por descumprimento de decisão judicial.
Manifestação do Executado em ID 181007803. É o breve relatório.
DECIDO.
A possibilidade de fixação de multa diária está inserida no poder geral de cautela do magistrado, servindo como meio de coerção à parte renitente em cumprir as determinações do Juízo.
Primeiramente, cumpre esclarecer que as decisões de IDs 173580659 e 175569335 condicionaram a incidência da penalidade ao não atendimento de seus comandos.
Após ser intimado acerca da possibilidade da fixação de astreintes, o ente público compareceu aos autos (documento de ID 173580659) para informar que já havia adotado os trâmites necessários ao cumprimento da obrigação, em regime de urgência e com absoluta prioridade.
A concessão de prazos mais elásticos à Fazenda Pública se justifica em razão da burocracia inerente à sua organização interna.
Se verifica, ainda, que o Distrito Federal prestou esclarecimentos em todos os momentos que foi intimado.
Assim, entendo que não restou configurado o descumprimento deliberado da obrigação apto a ensejar a aplicação da multa.
Por todo o exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 178743167.
Intimem-se as partes.
Nada mais havendo, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:38
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-55 (IMPETRANTE)
-
09/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:38
Outras decisões
-
18/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:50
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-55 (IMPETRANTE).
-
26/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701490-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) IMPETRANTE: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a Impetrante para manifestação quanto à petição de ID 171094333.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
06/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701490-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) IMPETRANTE: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa dos autos, apesar de o Distrito Federal ter sido intimado em 19/05/2023 (ID 159290659) da Sentença de ID 158879255, ainda não houve o cumprimento da obrigação, conforme demonstrou o Impetrante no ID 169706703.
Inclusive, a Decisão de ID 166489775 havia concedido um prazo adicional ao ente público, que, porém, permaneceu inerte.
O Impetrante requer a a aplicação de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) - petição de ID 169706703. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 6 (seis) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá, desde já, MULTA DIÁRIA no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), LIMITADA até o montante de R$10.000,00 (dez mil reais).
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537, do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado por duas vezes para cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir sem fazê-lo.
A ausência de cumprimento traz prejuízo pedagógicos e educacionais aos estudantes descritos no processo, em clara afronta à direito constitucionalmente protegido.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/08/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:50
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-55 (IMPETRANTE).
-
25/08/2023 13:48
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2023 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701490-87.2023.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte impetrante para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 11:33:22.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
07/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
-
25/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:06
Concedida em parte a Segurança a CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-55 (IMPETRANTE).
-
24/04/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/04/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002825-72.2010.8.07.0008
Agropetro Brasil - Agroindustria e Parti...
Olga Bittar Hamu
Advogado: Lays Caceres Bento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2018 16:08
Processo nº 0704978-50.2023.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 10:49
Processo nº 0716531-76.2022.8.07.0003
Ezequiel Martins Souza Nea
Idelmison Divino Gomes Guerra
Advogado: Edmar Henrique dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 23:33
Processo nº 0724024-92.2022.8.07.0007
Colegio Certo LTDA - EPP
Elisangela Almeida Dornelas
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 15:51
Processo nº 0706540-31.2022.8.07.0018
Maria Lino Sandoval
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Alexandre Magalhaes de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 15:59