TJDFT - 0751868-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/08/2025 15:29
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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10/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ADMISSIBILIDADE PARCIAL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O âmbito de cognição dos embargos de declaração é restrito, não podendo ser submetidas a esta Corte outras questões que não foram antes veiculadas nas razões do recurso anterior. 2.
Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 3.
Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 4.
A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. 5. É vedada na seara restrita dos embargos de declaração a rediscussão da matéria julgada em razão do mero inconformismo da parte com o resultado. 6.
Não se verifica dolo do embargante no sentido de causar prejuízo à parte adversa ou atentar contra a dignidade da justiça quando as matérias arguidas nos embargos de declaração expressam tão somente a irresignação da parte e claramente não se subsomem aos incisos IV e VI do § 2º do art. 77. 7.
Embargos de declaração parcialmente conhecidos e não providos. -
30/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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26/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Cantarino
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25/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:13
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 19:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:28
Conhecido o recurso de VALDETE PEREIRA DA SILVA ALVES - CPF: *80.***.*91-00 (AGRAVANTE) e provido
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22/05/2025 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 14:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/03/2025 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 18:37
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/12/2024 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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