TJDFT - 0706151-77.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706151-77.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: ANDREIA MACEDO BORGES DOS SANTOS ROCHA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo, conforme indicam as petições pretéritas.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, bem assim diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil.
Não há bloqueios pendentes, estando autorizado o levantamento de eventuais desdobramentos.
Ficam revogadas as penhoras deferidas durante o iter executivo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
03/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/06/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 12:05
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:05
Outras decisões
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05/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/06/2025 08:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:56
Outras decisões
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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