TJDFT - 0728801-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728801-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA, RVS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado em ID 245866683, voltado à expedição de ofícios às empresas mencionadas, ante a consabida existência atual de outros meios mais céleres e eficazes, para localizar possíveis endereços da parte ré.
Dessa forma, tendo em vista que, atualmente, há sistemas oficiais disponíveis, cuja base de dados possibilita a consulta para a requisição direta de informações relativas ao endereço das partes litigantes, funcionando em prol da concretização dos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DETERMINO a realização de consulta a TODOS os sistemas à disposição deste juízo, para pesquisa do endereço atualizado da parte requerida.
Fica, desde logo, autorizada a expedição dos atos de busca, apreensão e citação, para os endereços eventualmente encontrados nas pesquisas.
Caso venha a restar inviabilizada a busca e apreensão, ato imprescindível, na espécie, ao implemento da citação, uma vez diligenciados todos os endereços eventualmente disponibilizados após a consulta aos sistemas oficiais, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a conversão da ação em execução, medida autorizada nos termos do artigo 4° do Decreto-Lei n° 911/69. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:28
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR)
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12/08/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:48
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR)
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01/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:18
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728801-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA, RVS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que se cuida de providência indispensável ao resguardo do pleno contraditório, a fim de evitar a extinção prematura do feito, assinalo à parte autora o prazo ADICIONAL de 5 (cinco) dias, para que apresente, em peça consolidada e substitutiva, conforme expressamente determinado pela decisão de ID 238240552, os esclarecimentos que, em emenda à inicial, foram aditados em ID 239298513.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
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03/06/2025 11:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/06/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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