TJDFT - 0019679-37.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 17:59
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:24
Declarada decadência ou prescrição
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07/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/07/2025 14:06
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019679-37.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: SUZENIR DA SILVA PORCINO DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 24/05/2018 pela Decisão de ID 55931561, cumprida pela certidão de ID 55934575 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Prestação de Serviços Educacionais ID 55931566) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
13/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:51
Processo Desarquivado
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17/05/2022 22:38
Arquivado Provisoramente
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17/05/2022 22:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:47
Processo Desarquivado
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25/04/2022 18:47
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:15
Arquivado Provisoramente
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22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 21/03/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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20/01/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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20/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 15:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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