TJDFT - 0704172-71.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:05
Outras decisões
-
14/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2025 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704172-71.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) REQUERENTE: LOREANY LUANA BRAZ GARCIA DE PAULA REQUERIDO: UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A., SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao informado nos IDs. 232769520 e 237092964, à Secretaria para que exclua do polo passivo a ré SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES.
No mais, intime-se a parte autora para que forneça ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a qualificação e o endereço da CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, para que esta possa ser incluída no polo passivo e ser expedido o devido mandado de citação.
Com relação ao alegado descumprimento da medida liminar já concedida, observa-se que, em verdade, a primeira ré ainda não restou citada, haja vista o resultado infrutífero da diligência de ID. 229791071, e que a diligência de ID. 229892907 se deu ao Hospital Brasília, e não à primeira ré.
Neste contexto, inclusive, tem-se que a parte autora informou ao Juízo novo endereço a ser diligenciado ao ID. 233171812.
Assim sendo, à Secretaria para que expeça novo mandado de citação em nome da primeira ré para o seguinte endereço: Avenida Dolores Alcaraz Caldas, nº 90, Andar 7, Sala 801, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP: 90110-180.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:36
Outras decisões
-
04/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:03
Outras decisões
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a LOREANY LUANA BRAZ GARCIA DE PAULA - CPF: *45.***.*59-51 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 13:52
Outras decisões
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01/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
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20/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:32
Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
20/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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