TJDFT - 0728017-75.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:02
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728017-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: SILVIO OSMAR TEIXEIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas) pelo prazo de 1 (um) ano (até 12/06/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 20:22
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SILVIO OSMAR TEIXEIRA DE AGUIAR em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 23:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 23:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 20:05
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:05
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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30/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:03
Declarada incompetência
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26/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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