TJDFT - 0700701-26.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:06
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação, CONDENAR a parte ré a indenizar a parte autora pelo valor de R$ 524,30 (quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), sendo R$ 449,30 correspondente às multas por litigância de má-fé e R$ 75,00 referente aos gastos com certificação das provas, atualizado monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização pela diferença do valor da multa de trânsito (R$ 789,14) e de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
21/07/2025 10:21
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700701-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o réu é advogado e atua em causa própria, ao CJU para que promova a anotação pertinente.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença, considerando o desinteresse das partes pela dilação probatória facultada sob ID 236219023. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:45
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:45
Outras decisões
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18/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/06/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 14:43
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:35
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:19
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:18
Expedição de Carta.
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01/04/2025 09:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/03/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2025 22:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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