TJDFT - 0705396-54.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2025 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705396-54.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JESUITO LEMOS DE BARROS, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA, ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em petição de ID. 233742201, a parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos dos direitos aquisitivos do bem situado em FAZENDA ÁGUA SANTA, localizada na Chácara 20 – DF180 – Área Rural Oeste - CEILÂNDIA/DF – CEP: 72.299-899, penhorado nos autos 0026885-33.2015.8.07.0009.
Em petição de ID. 235528643 a parte executada ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA alegou sua ilegitimidade ativa para a presente demanda, sustentando que a executada figurava apenas na condição de representante legal da instituição.
A outra parte manifestou-se acerca da alegação de ilegitimidade, pugnando pela sua rejeição.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Primeiramente, quanto à alegação de ilegitimidade, é importante destacar que a presença da parte executada ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA no polo passivo foi objeto de análise na presente demanda e não decorre de de equívoco quanto à pessoa jurídica e seus representantes.
Isso porque, na petição inicial (ID. 36686370) foi apresentado pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o qual foi acolhido em sentença.
Assim, verifica-se a legitimidade da parte executada ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA para figurar no polo passivo da presente demanda.
Nesse sentido, REJEITO a alegação de ilegitimidade passiva da parte executada ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA.
Ademais, passo a analisar o pedido de penhora no rosto dos autos dos direitos aquisitivos do bem situado em FAZENDA ÁGUA SANTA, localizada na Chácara 20 – DF180 – Área Rural Oeste - CEILÂNDIA/DF – CEP: 72.299-899, penhorado nos autos 0026885-33.2015.8.07.0009.
Em análise da documentação de ID. 233742203 verifica-se que em 09/02/2018 foi registrada na matrícula do referido imóvel a penhora referente ao processo nº 0026885-33.2015.8.07.0009, cujo crédito atualmente corresponde à R$ 656.101,28.
Destaca-se que antes da penhora citada acima (27/07/2016), também consta a penhora no referido bem oriunda do processo nº 0006446-35.2014.8.07.0009, cujo valor do crédito, em julho de 2016, figurava R$ 48.246,52.
Assim, ante a preferência das penhoras destacadas, bem como, considerando os valores a elas reservado, como também o percentual do imóvel inerente à executada ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA (8,33%), conclui-se pela ausência de indícios mínimos da efetividade do deferimento da penhora do imóvel em questão para a satisfação do crédito da presente demanda.
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do bem situado em FAZENDA ÁGUA SANTA, localizada na Chácara 20 – DF180 – Área Rural Oeste - CEILÂNDIA/DF – CEP: 72.299-899, penhorado nos autos 0026885-33.2015.8.07.0009.
O processo já foi objeto de suspensão por execução frustrada, não havendo diligência hábil pendente de adoção.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 146038021. - Observe-se que o termo final do prazo da prescrição intercorrente é 04/11/2033, com relação ao crédito pertencente ao exequente Jesuito Lemos de Barros (art. 921, §4º, do CPC, com redação posterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 205 do Código Civil), e 05/11/2028, no que concerne ao crédito titularizado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (art. 921, §4º, do CPC, com redação posterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 25 da Lei n.º 8.906/94). (ID. 203908987).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 16:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 01:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:56
Outras decisões
-
13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:49
Indeferido o pedido de JESUITO LEMOS DE BARROS - CPF: *53.***.*17-15 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 17:49
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 17:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:54
Outras decisões
-
14/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:09
Deferido em parte o pedido de ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA - CPF: *62.***.*81-15 (EXECUTADO)
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13/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:19
Outras decisões
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:48
Indeferido o pedido de ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA - CPF: *62.***.*81-15 (EXECUTADO)
-
04/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:09
Outras decisões
-
30/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:06
Deferido o pedido de JESUITO LEMOS DE BARROS - CPF: *53.***.*17-15 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:51
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:56
Indeferido o pedido de JESUITO LEMOS DE BARROS - CPF: *53.***.*17-15 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
28/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
15/10/2022 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA - CPF: *62.***.*81-15 (EXECUTADO).
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15/10/2022 16:01
Deferido o pedido de JESUITO LEMOS DE BARROS - CPF: *53.***.*17-15 (EXEQUENTE) e ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA - CPF: *62.***.*81-15 (EXECUTADO).
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06/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 10:53
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 19:55
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2022 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2022 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2022 11:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 15:12
Expedição de Alvará.
-
13/12/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Edital em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 01:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 08:56
Expedição de Edital.
-
25/06/2021 18:41
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 20:36
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2021 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Edital em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 21:40
Expedição de Edital.
-
10/02/2021 21:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2021 01:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2021 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 13:28
Recebidos os autos
-
17/12/2020 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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16/12/2020 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 18:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
09/12/2020 18:34
Transitado em Julgado em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:04
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2020 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 13:46
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/08/2020 00:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2020 18:09
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2020 14:20
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA em 20/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Ata em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Ata em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
11/03/2020 15:09
Audiência Conciliação realizada - 11/03/2020 14:40
-
11/03/2020 02:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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18/11/2019 23:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 07:00
Publicado Edital em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
11/11/2019 15:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
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11/11/2019 15:03
Audiência conciliação designada - 11/03/2020 14:40
-
11/11/2019 15:01
Audiência conciliação cancelada - 04/02/2020 15:20
-
11/11/2019 15:01
Audiência conciliação designada - 04/02/2020 15:20
-
10/11/2019 21:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/11/2019 21:47
Audiência conciliação cancelada - 05/12/2019 16:00
-
10/11/2019 21:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2019 21:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2019 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2019 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
07/10/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
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07/10/2019 16:53
Audiência conciliação redesignada - 05/12/2019 16:00
-
04/10/2019 23:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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04/10/2019 23:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 23:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:48
Juntada de Certidão
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15/08/2019 21:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 21:17
Juntada de Certidão
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14/08/2019 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2019 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2019 00:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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22/07/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 14:40
Audiência conciliação designada - 02/10/2019 15:20
-
19/07/2019 22:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/07/2019 09:54
Recebidos os autos
-
19/07/2019 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 16:56
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2019 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
10/06/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2019 10:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
10/06/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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