TJDFT - 0700597-70.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 16:27
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:45
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700597-70.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA GONCALVES RIBEIRO REQUERIDO: ALTAIR MACIEL DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$1.965,00 (mil, novecentos e sessenta e cinco reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:00
Deferido o pedido de LUZIA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *33.***.*82-15 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:28
Deferido o pedido de LUZIA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *33.***.*82-15 (REQUERENTE).
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28/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de LUZIA GONCALVES RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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29/04/2025 16:36
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/04/2025 08:58
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 03:24
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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31/03/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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30/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:47
Deferido o pedido de LUZIA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *33.***.*82-15 (REQUERENTE).
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29/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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