TJDFT - 0737163-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737163-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SILVA DE CARVALHO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 18:34:22. -
08/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor de R$200,00 (duzentos reais), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a pagar a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
21/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737163-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SILVA DE CARVALHO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 09:45
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 07:57
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:19
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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