TJDFT - 0745122-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de NEGOCIAR DF HOLDING LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de HBI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de WILTON DA CONCEICAO CIRQUEIRA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de WILTON DA CONCEICAO CIRQUEIRA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745122-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILTON DA CONCEICAO CIRQUEIRA REU: HBI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, NEGOCIAR DF HOLDING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se ANTECIPAR A AUDIÊNCIA para algum espaço disponível na pauta em função de cancelamentos, com tempo necessário para se intimar as partes.
Entre a equipe administrativa em contato com a parte autora, desde que haja número de telefone disponível nos autos, alguns dias antes da audiência, para realizar TESTE DE CONECTIVIDADE (audiência simulada), suprindo as dúvidas para que a parte possa participar da audiência definitiva designada.
Se o caso, apresente a equipe administrativa, no contato telefônico feito, a possibilidade de realização da audiência em alguma das SALAS PASSIVAS disponíveis nos Fóruns habilitados, realizando o agendamento no lugar da parte.
A equipe de cartório deve REGISTRAR o número do processo na planilha correlata deste setor, com a indicação da data e horário da audiência de conciliação, número do processo, nome e telefone da parte, de modo que a equipe administrativa se programe para efetivar o contato e realizar a audiência simulada.
Caso o contato telefônico com a parte não seja bem-sucedido, agende-se Sala Passiva no Fórum Leal Fagundes para a realização da audiência.
Intime-se a parte no endereço em que localizada, para que compareça à Sala Passiva do Fórum Leal Fagundes, situado no SMAS Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 5, Térreo, Brasília/DF (em frente ao Colégio Militar Tiradentes e próximo à Rodoviária Interestadual), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação com foto.
Na referida Sala Passiva, a parte receberá o auxílio de servidor deste Tribunal para participar da audiência de Conciliação.
Caso a parte tenha alterado seu endereço sem comunicar este Juízo, considerar-se-á a parte presumidamente intimada, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/98.
Informamos que as audiências começam pontualmente no horário agendado, sem qualquer atraso.
Caso transcorram 2 (dois) minutos do horário da audiência sem autorização de ingresso, é provável que haja algum problema tecnológico.
Nesses casos, ou em qualquer outra dificuldade de acesso, as partes devem contatar este 5º NUVIMEC por WhatsApp, preferencialmente, ou por ligação telefônica durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792 Após casos semelhantes, verificamos dificuldades pontuais de acesso para partes e advogados ao utilizarem o link pelo navegador (Chrome, Edge, Mozilla e outros).
No entanto, não há relatos de que o problema ocorra quando o acesso é feito pelo aplicativo, seja no celular ou no computador.
Comunicaremos a Microsoft sobre as falhas identificadas e recomendamos o uso do aplicativo, pois não há registros de intercorrências nesse formato.
Baixe o aplicativo no computador ou em seu celular.
Assinado e datado digitalmente. -
04/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2025 09:00
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:00
Deferido o pedido de WILTON DA CONCEICAO CIRQUEIRA - CPF: *93.***.*11-91 (AUTOR).
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03/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/07/2025 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/05/2025 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 20:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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