TJDFT - 0737292-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/09/2025 12:16
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:25
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:39
Indeferido o pedido de CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO - CPF: *95.***.*04-68 (REQUERENTE)
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24/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737292-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO em desfavor de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 243030168 indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
Ato contínuo, a autora junta aos autos novos documentos acerca do seu estado de saúde e tratamentos já realizados.
Reforça a necessidade e a urgência da realização de procedimento cirúrgico indicado como tratamento para síndrome pós-laminectomia, incluindo neuromodulação invasiva e monitorização neurofisiológica intraoperatória. É o relatório.
Decido.
A documentação juntada demonstra que o quadro de saúde da autora é complexo, com a realização de intervenções cirúrgicas anteriores.
Tais documentos, apesar de relevantes ao deslide da causa, não indicam urgência na realização do novo procedimento cirúrgico que não possa aguardar a oitiva da parte contrária.
Nesse contexto, os novos argumentos trazidos pela autora não alteram o entendimento já explicitado pelo Juízo na Decisão Interlocutória de Id. n. 243030168, que mantenho por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a citação e prazo para eventual defesa da parte ré, nos termos da Decisão Interlocutória de Id. n. 243030168.
Fica a autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 14:09:13.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
21/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:53
Indeferido o pedido de CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO - CPF: *95.***.*04-68 (REQUERENTE)
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21/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:04
Indeferido o pedido de CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO - CPF: *95.***.*04-68 (REQUERENTE)
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18/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 20:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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