TJDFT - 0709844-60.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO PEREIRA ROSA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LEANDRO PEREIRA ROSA - CPF: *42.***.*19-94 (AUTOR).
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06/08/2025 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO PEREIRA ROSA em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709844-60.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781) AUTOR: ANDERSON LEANDRO PEREIRA ROSA REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga o autor aos autos cópia do: 1) do extrato bancário dos meses de março/2025 a junho/2025 das suas contas de n.º 565432-7, Agência 1, EFÍ S.A e n.º 353797504-6, Agência 1, WILL FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e 2) do extrato bancário do mês de junho/2025 da sua conta de n.º 96306354-3, Agência 1, Nu Pagamentos S.A.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Finalmente, junte aos autos cópia do contrato que pretende revisar.
Esclareço que tal documento pode ser facilmente obtido para consulta junto ao sítio virtual ou aplicativo da instituição financeira, mediante aposição de CPF e dados pessoais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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