TJDFT - 0709641-98.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANDYARA CHRISTINA FARIAS BEZERRA - CPF: *27.***.*61-90 (AUTOR).
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05/08/2025 19:22
Outras decisões
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18/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709641-98.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ANDYARA CHRISTINA FARIAS BEZERRA REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente retiro a anotação de tutela de urgência mediante aposição de movimento de não concessão, eis que não formulado qualquer pedido nesse sentido.
No mais, promova a autora a juntada aos autos de comprovante de residência RECENTE (maio/2025 OU junho/2025) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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