TJDFT - 0709579-58.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709579-58.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHELLE IZAIAS SANTOS EMBARGADO: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, anote-se conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos..
Samambaia/DF, 28 de agosto de 2025, 16:40:28.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
28/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:59
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 19:59
Outras decisões
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16/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709579-58.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) EMBARGANTE: MICHELLE IZAIAS SANTOS EMBARGADO: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte embargante a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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