TJDFT - 0019520-88.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 21:44
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 17:55
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0019520-88.2016.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: RICARDO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CARLOS LUIZ DE SOUSA CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da prescrição. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:28
Outras decisões
-
02/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
01/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:51
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:40
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 18:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 22:08
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 10:18
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2019 10:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2019 10:18
Juntada de Certidão
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27/06/2019 14:53
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 02:41
Publicado Decisão em 31/05/2019.
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30/05/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 16:06
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/05/2019 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2019 20:50
Juntada de Certidão
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14/05/2019 13:47
Recebidos os autos
-
14/05/2019 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
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13/05/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/05/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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