TJDFT - 0716511-15.2018.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/07/2025 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/07/2025 19:57
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO) em 09/07/2025.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716511-15.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLIANA SILVA OLIVEIRA REU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização do montante devido.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
11/06/2025 20:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/06/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:25
Outras decisões
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JULLIANA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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30/05/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:10
Outras decisões
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23/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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23/05/2025 13:23
Processo Desarquivado
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23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/04/2019 16:37
Arquivado Definitivamente
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11/04/2019 15:23
Transitado em Julgado em 10/04/2019
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11/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
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11/04/2019 14:08
Decorrido prazo de JULLIANA SILVA OLIVEIRA em 10/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 11:10
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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26/03/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 17:45
Recebidos os autos
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13/03/2019 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/02/2019 15:54
Decorrido prazo de JULLIANA SILVA OLIVEIRA em 25/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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15/02/2019 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2019 04:40
Publicado Intimação em 11/02/2019.
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09/02/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 17:29
Recebidos os autos
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06/02/2019 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2018 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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19/12/2018 15:46
Decorrido prazo de JULLIANA SILVA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*92-23 (AUTOR) em 11/12/2018.
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19/12/2018 15:46
Juntada de Certidão
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12/12/2018 21:12
Decorrido prazo de JULLIANA SILVA OLIVEIRA em 11/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 14:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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10/12/2018 14:51
Audiência Conciliação realizada - 07/12/2018 14:20
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07/12/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 15:30
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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19/11/2018 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/11/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2018 13:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (em diligência)
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05/11/2018 13:35
Juntada de Certidão
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01/11/2018 10:03
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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01/11/2018 10:03
Audiência conciliação designada - 07/12/2018 14:20
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01/11/2018 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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