TJDFT - 0725407-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725407-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA CONSUELO FEITOSA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA INVENTARIADO(A): ROSA MARIA TORRES FEITOSA CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO DEFINITIVO CERTIFICO que se trata de feito já sentenciado (ID 184914979), com trânsito em julgado (ID 186783870), com ciência da Fazenda Pública do DF, sem qualquer oposição (ID 186494371), com custas finais já recolhidas (ID 187298252).
Considerando-se inexistência de saldo em conta judicial, conforme espelho extraído do sistema BANKJUS ora juntado a esta certidão, De ordem, intimo a inventariante a se manifestar a respeito dos referidos valores.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:45:51.
ANNA LAURA ALVES ALMEIDA DE SA Estagiário Cartório -
24/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:06
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 14:44
Expedição de Alvará.
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725407-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA CONSUELO FEITOSA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA INVENTARIADO(A): ROSA MARIA TORRES FEITOSA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição de alvará, conforme a r.
SENTENÇA de ID 184914979.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:48:15.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
19/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 15:52
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
14/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725407-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA CONSUELO FEITOSA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA INVENTARIADO(A): ROSA MARIA TORRES FEITOSA SENTENÇA Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados em face do falecimento de ROSA MARIA TORRES FEITOSA, óbito ocorrido na data de 28/06/2010 (ID 130775790), sob o rito do arrolamento comum.
A inventariada não deixou cônjuge, ascendentes e descendentes, deixou apenas herdeiros testamentários: MARIA CONSUELO FEITOSA, falecida em 27/06/2011 (ID 130775791, p. 22), MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA, falecida em 24/07/2016 (ID 130775788), MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA e MARCOS ANTÔNIO FEITOSA, devidamente qualificados.
Os requerentes apresentaram Escritura Pública de Testamento de ROSA MARIA TORRES FEITOSA, sob o ID 130775791, p. 4, o qual foi ratificado por sentença exarada nos autos do processo nº 2010.01.1.142226-2 (ID 130775791, p. 6/7).
Sob o ID 136471948 foi nomeada inventariante ANTÔNIA MENDONÇA COIMBRA, representante e curadora da herdeira incapaz, MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA.
MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA, falecida em 24/07/2016, deixou uma única herdeira, a filha Sueli Cristina Feitosa (ID 130776945).
A cota ministerial de ID 137651763 oficiou pela substituição do Espólio de Maria Therezinha de Jesus Feitosa por sua única herdeira, acolhida pela decisão de ID 146980989.
O esboço de sobrepartilha foi apresentado sob o ID 150928659.
Os impostos devidos foram quitados, conforme documentos de IDs 176257887 e 177737245.
Manifestação da Fazenda Pública apresentada sob o ID 179466998, que atesta a regularidade fiscal do espólio É o relatório do essencial.
DECIDO Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
A parte pretende a homologação da sobrepartilha dos bens deixados por ROSA MARIA TORRES FEITOSA, que consiste no valor proveniente do inventário da sua genitora, Rosa Torres Feitosa, processo nº 0714987-98.2018.8.07.0001 (ID 130776951), cujo esboço de partilha encontra-se sob o ID 150928659.
Não houve impugnações.
A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos.
Ante o exposto HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha dos bens deixados por ROSA MARIA TORRES FEITOSA, cujo esboço de partilha encontra-se acostado sob o ID 150928659, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Ressalto que os valores devidos à herdeira MARIA DE LOURDES FEITOSA e ao ESPÓLIO DE MARIA CONSUELO FEITOSA, deverão eles ser transferidos para as contas judiciais vinculadas, respectivamente, aos processos nº 0019212-65.2015.8.07.0016 (ação de interdição/curatela, que tramitou perante a 2ª Vara de Família de Brasília) e nº 0046869-66.2011.8.07.0001 (ação de inventário que tramitou perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília).
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, considerando que já foram recolhidos os impostos devidos, expeçam-se os alvarás, nos estritos limites da sentença.
Custas na forma da lei.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
31/01/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:03
Homologado o pedido
-
04/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:46
Outras decisões
-
26/10/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/10/2023 22:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725407-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA CONSUELO FEITOSA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA INVENTARIADO(A): ROSA MARIA TORRES FEITOSA DECISÃO Petição id 168879045 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido na petição retro para que o (a) inventariante cumpra as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 14 -
05/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:11
Outras decisões
-
05/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725407-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA CONSUELO FEITOSA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA INVENTARIADO(A): ROSA MARIA TORRES FEITOSA DESPACHO Considerando os termos contidos na manifestação da Fazenda Pública retro, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito -
02/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:30
Outras decisões
-
04/07/2023 15:30
em cooperação judiciária
-
07/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:26
Outras decisões
-
10/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/09/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 11:16
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
14/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:10
Deferido em parte o pedido de ANTONIA MENDONCA COIMBRA - CPF: *45.***.*79-87 (INVENTARIANTE)
-
13/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 12:18
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2022 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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