TJDFT - 0757493-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757493-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: PREMIUM CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THYAGO FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO Descadastre-se dos autos a Defensoria Pública, conforme requerido, uma vez que efetivada a citação pessoal da empresa executada (id. 244523360), não mais subsistindo a necessidade de substituição processual pela Curadoria Especial.
Após, cumpra-se a determinação contida em decisão de id. 239855392, item II: (...) II.
Caso alguma das diligências seja cumprida com êxito, sendo o executado citado pessoalmente, proceda-se nos demais termos da decisão de id. 221960457.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 17:28
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:28
Deferido o pedido de PREMIUM CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-72 (EXECUTADO).
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15/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/09/2025 14:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/08/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757493-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: PREMIUM CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO I.
Assiste razão à Curadoria Especial quando aponta a existência de vícios na citação editalícia, por ausência de esgotamento dos meios legais possíveis à obtenção de endereço válido da executada.
De fato, não houve tentativa de citação da empresa executada na pessoa de seus sócios e representantes legais, conforme determina o art. 75, inc.
VIII, c./c. art. 242 do Código de Processo Civil.
Ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256, do CPC.
Contudo, o vício apontado pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia através da realização das diligências faltantes, na tentativa de se localizar a devedora.
Assim, antes de se reconhecer a nulidade da citação por edital da empresa executada, conforme requerido pela Curadoria Especial em Exceção de Pré-Executividade apresentada em id. 236622190, proceda-se à realização de diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para encontrar os endereços do sócio-administrador da empresa executada, Sr.
Thago Fernandes de Araujo – CPF: *90.***.*96-20, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados.
II.
Caso alguma das diligências seja cumprida com êxito, sendo o executado citado pessoalmente, proceda-se nos demais termos da decisão de id. 221960457.
III.
Caso as diligências mostrem-se infrutíferas, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos e entendo por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial.
Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito e acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada dos cálculos atualizados, proceda-se nos termos da decisão de id. 221960457.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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22/06/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:20
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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11/06/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PREMIUM CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:04
Publicado Edital em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:05
Expedição de Edital.
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12/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:11
Deferido o pedido de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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09/02/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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14/01/2025 20:28
Juntada de Certidão
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12/01/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 21:52
Recebidos os autos
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06/01/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 21:52
Outras decisões
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02/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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