TJDFT - 0708965-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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20/08/2025 13:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:26
Outras decisões
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20/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
 - 
                                            
18/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/08/2025 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2025 18:06
Outras decisões
 - 
                                            
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708965-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA BELEM GOMES REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD (EXECUTADA: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A – CNPJ: 00.***.***/0001-35), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Valor do débito: R$ 3.513,72 (ID 243635142) Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
08/08/2025 18:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2025 18:24
Outras decisões
 - 
                                            
25/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
 - 
                                            
24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
24/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708965-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA BELEM GOMES REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 241275190 para a conta indicada no ID 237878290.
Após, façam-me conclusos para a extinção do feito pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
19/07/2025 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2025 15:49
Outras decisões
 - 
                                            
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708965-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA BELEM GOMES REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$2.886,10 (ID 237352102).
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A – CNPJ: 00.***.***/0001-35, GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-70), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
06/06/2025 17:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2025 17:54
Deferido o pedido de LETICIA BELEM GOMES - CPF: *14.***.*77-84 (REQUERENTE).
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04/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
02/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de LETICIA BELEM GOMES em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
08/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 23:29
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
01/04/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
01/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/04/2025 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
23/02/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/02/2025 17:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/02/2025 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
14/02/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
14/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2025 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
07/02/2025 14:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2025 14:22
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
07/02/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
06/02/2025 21:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
03/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
31/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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