TJDFT - 0704334-79.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:30
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AURELIO PIMENTA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704334-79.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AURELIO PIMENTA DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL BARBOSA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 20/05/2025.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 16:16:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:56
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de AURELIO PIMENTA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:38
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 15:52
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de AURELIO PIMENTA DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:52
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/05/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 22:44
Recebidos os autos
-
11/05/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 21:34
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 06:35
Recebidos os autos
-
29/01/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 16:25
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2021 17:05
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 22:01
Recebidos os autos
-
26/11/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2020 01:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 18/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 19:26
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 16:51
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 22:12
Expedição de Ofício.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 20:50
Recebidos os autos
-
06/10/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
01/10/2020 23:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
01/10/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
01/10/2020 15:56
Transitado em Julgado em 21/09/2020
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de AURELIO PIMENTA DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de AURELIO PIMENTA DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:23
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2020 12:51
Publicado Sentença em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:40
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2020 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de AURELIO PIMENTA DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 22:10
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA RIBEIRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de AURELIO PIMENTA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
07/04/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:02
Recebidos os autos
-
31/03/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:37
Recebidos os autos
-
24/03/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 18:26
Expedição de Decisão.
-
10/01/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 12:26
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 07:38
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:11
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2019 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2019 09:56
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:01
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703143-77.2025.8.07.0011
Brasiterra Brasilia Terraplanagem LTDA
Equatorial Goias Distribuidora de Energi...
Advogado: Joao Paulo Martins Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 14:50
Processo nº 0725037-45.2025.8.07.0000
Francisco Jose dos Santos
Governo do Distrito Federal
Advogado: Everson Caetano de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 10:02
Processo nº 0813066-57.2024.8.07.0016
Osman da Silva Buarque Neto
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 19:03
Processo nº 0709932-71.2025.8.07.0018
Romulo Andrade de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 10:11
Processo nº 0753134-07.2025.8.07.0016
Samuel de Souza Nobre
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Karina da Silva Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 12:46