TJDFT - 0722507-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SINARA IZABELA SANTANA MAGALHAES em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722507-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINARA IZABELA SANTANA MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 233893954, ID 233893957 e ID 233893963), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 243701616 e ID 244575283), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 244575283, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 7.045,82 (sete mil, quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250206348 (ID 243701616), para a chave PIX CPF nº *12.***.*30-06, de titularidade de SINARA IZABELA SANTANA MAGALHAES; 2 - R$ 86,63 (oitenta e seis reais e sessena e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250206348 (ID 243701616), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.682,06 (um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250206348 (ID 243701616), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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17/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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07/05/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 13:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/03/2025.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:26
Deferido o pedido de SINARA IZABELA SANTANA MAGALHAES - CPF: *12.***.*30-06 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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