TJDFT - 0710425-27.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710425-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: SARA MENDES DE SOUZA TASSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recurso de Apelação da parte autora.
Mantenho a sentença apelada pelos seus fundamentos.
A parte ré não foi citada.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:58
Outras decisões
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18/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
A parte ré não foi citada, estando pendente de diligências da parte autora para suprimento do ato.
A parte autora, intimada a se manifestar para dar prosseguimento à ação, na forma exigida pelo § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte donde se extrai seu desinteresse pela continuidade do processo.
A ausência de citação, impede o regular prosseguimento do feito.
Assim, com fundamento no artigo 486 do Código de Processo Civil impõe-se a extinção da presente ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Custas remanescentes pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
23/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 15:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:18
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:18
Outras decisões
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03/02/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:47
Recebidos os autos
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27/01/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:47
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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30/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 09:40
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:40
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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