TJDFT - 0752019-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0752019-33.2024.8.07.0000 RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que o Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos apelos até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
10/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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08/09/2025 11:33
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/09/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752019-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 1º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 1147 de 03 de Maio de 2024.
Brasília/DF, 21 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
21/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:28
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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18/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 22:36
Juntada de Petição de recurso especial
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:18
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EMBARGANTE) e não-provido
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13/06/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2025 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/05/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:42
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/12/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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