TJDFT - 0734427-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0726117-44.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JEANNE SANTOS ARAGAO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Vistos e etc.
O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 32ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível, com período de julgamento entre 27/08/2025 e 04/09/2025, conforme certificado no ID 74815610.
Por meio do ofício juntado no ID 75613095, o douto juízo de origem noticia a prolação de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no disposto nos artigos 290 c/c 330, IV, c/c 485, I, do CPC.
A prolação da sentença acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento porquanto os temas veiculados no agravo poderão ser objeto de nova análise em possível recurso de apelação que poderá ser interposto contra a sentença proferida.
Com essas razões, em conformidade ao art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Retire-se de pauta.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se, com as cautelas legais.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
19/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:16
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:16
Outras decisões
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13/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:09
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:24
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELDENOR DE SOUSA ROBERTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Tramitação prioritária - IDOSO.
A parte autora pretende a repactuação das dívidas, observando as modificações disciplinadas pela Lei n. 14.181/2021, emende-se a inicial para: a) informar se possui imóvel(éis) em seu nome.
Em caso positivo, apresente prova documental do alegado.
Em caso negativo, apresente contrato de locação; b) apresentar última declaração de imposto de renda e extrato bancário do último mês; c) esclarecer se existem outros credores, observadas as limitações previstas na Lei nº 14.181/2021.
Em caso positivo, deverão ser incluídos no polo passivo, adequando a causa de pedir e pedidos.
Apresente certidão do SERASA; d) Indicar o número de todos os contratos que pretende alcançar com o julgamento da presente ação; e) apresentar planilha unificada em que conste todos os credores não incluídos no mínimo existencial, que deve conter os seguinte dados: nome credor, natureza da dívida, valor principal sem encargos, valor final para quitação do contrato, total de parcelas devidas, total de parcelas pagas e total a vencer, o número do ID em que consta o contrato; f) apresentar o plano de pagamento de todos os credores, observando os requisitos do artigo 104-A do CDC - prazo de 5 anos e valor total devido corrigindo monetariamente. g) esclarecer se possui cônjuge.
Em caso positivo, informar se a esposa aufere rendimentos.
Em caso positivo deverá anexar o contracheque e a última declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial; TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 10:37
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 15:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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02/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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