TJDFT - 0705563-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/09/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705563-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THYAGO SANTOS MATOS EXECUTADO: ROSIANE FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer a reexpedição de mandado de citação, diante das diligências infrutíferas realizadas pelo Oficial de Justiça no endereço indicado.
Ocorre que, conforme se observa da inicial, consta nos autos número de telefone atribuído à parte executada.
Assim, diante da dificuldade de citação da parte executada no endereço indicado, indefiro, por ora, o pedido de reexpedição de mandado físico.
Em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade processual (arts. 4º e 6º do CPC), determino que a citação da parte executada seja realizada por meio do aplicativo WhatsApp.
O Oficial de Justiça, contudo, deverá confirmar a autenticidade do número de telefone, a ciência pelo destinatário do conteúdo, por confirmação escrita, além de envio pelo citando de foto de seu documento pessoal de identidade.
Caso esses três requisitos não sejam atendidos, o ato não ostentará validade (Precedentes do STJ e do TJDFT.
Cf.: STJ - RHC: 159560 RS 2022/0016163-4, Data de Julgamento: 03/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2022 e TJDFT, Acórdão 1801416, 07441886520238070000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Nome: Rosiane Ferreira dos Santos Telefone: (61) 9 9116-2984 DOU FORÇA DE MANDADO.
Na hipótese de êxito da diligência, aguarde-se.
Caso a diligência seja infrutífera, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
28/08/2025 20:13
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:13
Outras decisões
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08/08/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705563-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THYAGO SANTOS MATOS EXECUTADO: ROSIANE FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 241945556 , referente à parte ROSIANE FERREIRA DOS SANTOS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte THYAGO SANTOS MATOS intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 10:30:37. -
21/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:59
Outras decisões
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09/06/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:22
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:55
Outras decisões
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21/02/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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