TJDFT - 0706966-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2025 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:13
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MEIRINALVA SANTOS DA SILVA BISPO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JHONATAN EMANUEL E SILVA BISPO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 06:49
Recebidos os autos
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31/07/2025 06:49
Outras decisões
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30/07/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MEIRINALVA SANTOS DA SILVA BISPO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JHONATAN EMANUEL E SILVA BISPO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido porCARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDAem face deJHONATAN EMANUEL E SILVA BISPO e MEIRINALVA SANTOS DA SILVA BISPO, para o fim de condenar os requeridos ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos, bem como da multa moratória de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da dívida, no total de R$ 28.935,93 (vinte e oito mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme planilha apresentada no ID 225637411.
Diante da pactuação expressa de índices (artigos 389, parágrafo único, e 406, caput, do Código Civil), o valor da condenação (R$ 28.935,93) deverá ser corrigido pelo IGP-M/FGV (Cláusula 1ª do contrato de locação) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (Cláusula 9.1 do contrato de locação), ambos a partir da data do ajuizamento da ação (12/2/2025).
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, tendo em vista a baixa complexidade da matéria e o curto tempo de tramitação da demanda. -
04/07/2025 10:08
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JHONATAN EMANUEL E SILVA BISPO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MEIRINALVA SANTOS DA SILVA BISPO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:27
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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09/03/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/03/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 10:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:27
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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