TJDFT - 0728433-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ROGERIO MARQUES DA SILVA LIMA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728433-27.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO MARQUES DA SILVA LIMA REQUERIDO: ASCONEXCT ASSOC.
DOS CONSELHIEROS E EX-CONSELH.
TUTELARES DO DF CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 238097117 transitou em julgado em 01/07/2025 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S) /, que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
01/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:52
Decorrido prazo de ROGERIO MARQUES DA SILVA LIMA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 08:57
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 24 Vara Cível de Brasília
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01/06/2025 00:35
Recebidos os autos
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01/06/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/06/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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