TJDFT - 0713154-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida (ID 237872036), determinando que a ré autorize e custeie o procedimento cirúrgico necessário ao tratamento do cálculo ureteral do autor, conforme prescrição médica id. 237568336, incluindo internação, honorários médicos, materiais, medicamentos e demais despesas hospitalares até plena recuperação do beneficiário; ii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade da recusa, a condição clínica do autor, o risco à sua vida e a natureza pedagógica da medida.
A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora mensais a contar da citação (art. 405 do CC).
A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
24/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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24/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/07/2025 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ABDON BARGCHUMA FILHO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713154-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDON BARGCHUMA FILHO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 240005636 e os documentos que a acompanham.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
18/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:11
Recebidos os autos
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31/05/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a ABDON BARGCHUMA FILHO - CPF: *58.***.*91-72 (AUTOR).
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30/05/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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