TJDFT - 0703279-56.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:26
Juntada de consulta renajud
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
13/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:25
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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