TJDFT - 0717843-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 22:10 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 15:59 Outras decisões 
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                                            29/08/2025 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            29/08/2025 03:29 Decorrido prazo de AGNALDO MACHADO CRUZ em 28/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 20:20 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 21:01 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 21:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/07/2025 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            21/07/2025 16:41 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            18/07/2025 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 10:28 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 10:28 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            05/07/2025 10:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            05/07/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 03:31 Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 03/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 17:25 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            10/06/2025 03:00 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717843-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGNALDO MACHADO CRUZ REQUERIDO: PAULISTA SAUDE S/A DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 5.349,88), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
 
 A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
 
 Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
 
 Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
 
 Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
 
 Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
 
 Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
 
 Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
 
 Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 6 de junho de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            06/06/2025 16:50 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/06/2025 16:21 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 16:21 Deferido o pedido de AGNALDO MACHADO CRUZ - CPF: *27.***.*17-04 (REQUERENTE). 
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                                            04/06/2025 23:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            04/06/2025 23:08 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 23:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            02/06/2025 20:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            02/06/2025 20:33 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
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                                            31/05/2025 03:20 Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:15 Decorrido prazo de AGNALDO MACHADO CRUZ em 28/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 02:50 Publicado Sentença em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 22:08 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 21:57 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 21:57 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/02/2025 18:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            11/02/2025 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 13:45 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            31/01/2025 13:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            31/01/2025 13:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            31/01/2025 12:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2025 02:33 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 02:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/12/2024 03:09 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            12/12/2024 02:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            12/12/2024 02:46 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            26/11/2024 12:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2024 12:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2024 12:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2024 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 15:04 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            15/11/2024 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 14:15 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            27/09/2024 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 01:52 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            03/09/2024 17:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2024 09:35 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 09:35 Outras decisões 
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                                            22/08/2024 16:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            22/08/2024 14:40 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            22/08/2024 13:48 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/08/2024 13:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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