TJDFT - 0710948-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 06:51
Processo Desarquivado
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19/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710948-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAROLDO PIMENTA DE MOURA, KARINY MIRANDA PESSOA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 168167877 (letra "b") e aceita pelos requerentes por meio da petição de ID 168299973.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Cancele-se a sessão de conciliação designada para 18/08/2023.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 16 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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17/08/2023 12:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:21
Homologada a Transação
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14/08/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710948-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAROLDO PIMENTA DE MOURA, KARINY MIRANDA PESSOA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/08/2023 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_17h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2023 09:11:19. -
05/07/2023 12:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:27
Outras decisões
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20/06/2023 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 07:29
Recebidos os autos
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14/06/2023 07:29
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/06/2023 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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