TJDFT - 0708842-41.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:55
Cancelada a Distribuição
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JALIS DA SILVA COSTA em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 21:45
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708842-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALIS DA SILVA COSTA EXECUTADO: RONIVON TEIXEIRA DA SILVA, LUDIMILA ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda não satisfaz.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para a parte autora retificar a tabela descritiva do débito, atribuindo aos honorários sucumbenciais a quantia de 10%, visto que correspondente ao título executivo judicial, bem como ponderar de ingressar com o presente requerimento nos autos principais, ante o sincretismo processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/09/2023 07:08
Recebidos os autos
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27/09/2023 07:08
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2023 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708842-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALIS DA SILVA COSTA EXECUTADO: RONIVON TEIXEIRA DA SILVA, LUDIMILA ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte credora o seu pedido de cumprimento de sentença para: 1) Qualificar devidamente as partes, na forma do art. 524 do CPC, principalmente a parte devedora com CPF e endereço, a fim de facilitar a busca de bens e propiciar eventual aplicação do distos no art. 513, § 3º do CPC. 2) Anexar aos autos cópias da petição inicial, mandado de citação e certidão de cumprimento. 3) Proceder ao recolhimento das custas relativas ao procedimento ou trazer cópia da decisão de eventual concessão de gratuidade de justiça.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/07/2023 23:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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