TJDFT - 0712651-59.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO LOURENCO RIBEIRO - CPF: *87.***.*30-97 (REQUERENTE).
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31/07/2025 15:51
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712651-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO LOURENCO RIBEIRO REQUERIDO: RICARDO ALVES BARBARA LEÃO DESPACHO A assinatura parte autora aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência não é válida.
Ao realizar a consulta no site da autoridade certificadora (https://validar.iti.gov.br/), nesta data, foi exibida a seguinte mensagem: "Aviso Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.".
Fica a parte autora intimada a instruir os autos com nova procuração e declaração de hipossuficiência ids. 237008454 e 237008456.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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23/05/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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