TJDFT - 0701737-55.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 22:10
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701737-55.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: DEVAIR ALVES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado em que se apura a prática do delito previsto no art. 42 da LCP.
O Ministério Público propôs transação penal aceita pelo autor do fato e referendada pela defesa.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Decido.
Acolho manifestação do Ministério Público.
O autor do fato entabulou acordo com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade proposta, conforme disposto no art. 76 da Lei 9.099/95, nos seguintes termos: Prestação de bens, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), divididos em duas parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada parcela, a primeira a vencer no prazo de 30 dias e a segunda no prazo de 60 dias a contar da data de intimação da homologação pelo juízo competente em benefício da ASSOCIAÇÃO DOS SENIORES CANDANGOS, ASSOCIAÇÃO DOS SENIORES CANDANGO loalizada na RUA DOS TRANSPORTES AE 01 C ANDANGOLANDIA - DF.
CONTATOS 995381111 (Sra ANTONIA) 61. 981206039 (Sra RAIMUNDA) Horário de Funcionamento 8:00 às 17:00.
O BENEFICIADO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM INSTITUIÇÃO PARA VERIFICAR QUAIS BENS ATENDERÃO AS NECESSIDADES PRIORITÁRIAS E ENTREGAR PESSOALMENTE, EXATAMENTE OS BENS PEDIDOS POR AQUELA INSTITUIÇÃO.
APÓS O CUMPRIMENTO, APRESENTAR AO JUÍZO COMPETENTE CÓPIAS DOS COMPROVANTES DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA ALTERNATIVA: NOTAS FISCAIS, RECIBOS DAS DOAÇÕES DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E ASSINADOS PELA INSTITUIÇÃO.
O autor do fato preenche os requisitos necessários à concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Ao exposto, homologo a transação penal, recomendando ao autor do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
Deverá promover a doação nos termos propostos pelo Ministério Público, bem como deverá comprovar o seu cumprimento mediante recibos emitidos pela entidade beneficiada.
Além disso, o autor deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, eventual mudança de endereço residencial.
Os autos ficarão aguardando informações quanto ao integral cumprimento da transação penal em até 60 dias, contados a partir da data de intimação desta sentença.
Após, não tendo havido comprovação do cumprimento da transação penal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apreciação.
Apresentado comprovante do integral cumprimento da transação, venham os autos conclusos para fins de prolação de sentença de extinção.
Registre-se no INI por meio do SINIC, para os fins dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 76, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:46
Homologada a Transação Penal
-
11/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 16:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 12:17
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
17/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 17:46
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
27/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:39
Juntada de intimação
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:46
Outras decisões
-
11/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:42
Outras decisões
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/10/2024 15:01
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
08/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
08/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/10/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Intimação.
-
17/06/2024 14:26
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
26/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
26/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 11:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706452-79.2025.8.07.0020
Joao Paulo Batista Pereira
Happy Vistos Viagens LTDA
Advogado: Kennedy Rodrigues Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 10:35
Processo nº 0706452-79.2025.8.07.0020
Joao Paulo Batista Pereira
Happy Vistos Viagens LTDA
Advogado: Kennedy Rodrigues Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 11:59
Processo nº 0705216-56.2024.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Geraldo Machado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 08:01
Processo nº 0702002-22.2025.8.07.9000
Ricardo Taveiro da Silva
Juizo de Direito do Juizado Especial Civ...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 15:14
Processo nº 0730176-72.2025.8.07.0001
Antonio Barbosa Rodrigues
Fernando Augusto Formiga
Advogado: Orisvaldo da Silva Barros Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 22:22