TJDFT - 0726176-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 29/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2025 10:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/07/2025 01:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2025 00:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 06:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DARCY SOARES DE AMORIM em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0726176-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCY SOARES DE AMORIM REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça e a tramitação prioritária do feito (a autora é pessoa idosa com mais de 60 anos de idade).
Anote-se.
Altero de ofício o valor da causa para R$ 20.228,24, para fins de considerar o valor pretendido a título de dano moral.
Anote-se.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a DARCY SOARES DE AMORIM - CPF: *82.***.*73-00 (AUTOR).
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10/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:17
Declarada incompetência
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10/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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