TJDFT - 0028784-27.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028784-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DIAMANTE CONSTRUCOES E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME, JULIANA GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da parte executada, bem como de cancelamento de seus cartões de créditos e/ou débitos, à míngua de amparo legal.
Ademais, a medida postulada não se presta à satisfação do crédito constituído em favor do exequente, mas a infligir constrangimentos à parte devedora.
Promova o credor o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do feito à suspensão determinada no decisório de id. 238586038.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028784-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DIAMANTE CONSTRUCOES E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME, JULIANA GUIMARAES POVOA, LEONARDO GUIMARAES POVOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu à injunção contida no último parágrafo do decisório de id. 230282614 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, ademais, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 18:24
Indeferido o pedido de LEONARDO GUIMARAES POVOA - CPF: *29.***.*83-00 (EXECUTADO)
-
29/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 01:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DIAMANTE CONSTRUCOES E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES POVOA em 23/09/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:01
Expedição de Edital.
-
03/07/2022 23:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2022 16:33
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 21:56
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:26
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 13:24
Expedição de Edital.
-
03/09/2020 13:21
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2020 11:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2020 11:04
Transitado em Julgado em 28/08/2020
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2020 22:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 13:52
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 12:30
Recebidos os autos
-
23/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2020 11:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/05/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de DIAMANTE CONSTRUCOES E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES POVOA em 05/05/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 21:55
Publicado Edital em 28/01/2020.
-
28/01/2020 21:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:54
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/09/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 13:17
Recebidos os autos
-
25/07/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:38
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:47
Decorrido prazo de DIAMANTE CONSTRUCOES E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:47
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:47
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES POVOA em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 03:49
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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