TJDFT - 0726084-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726084-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) AUTOR: HELIOMAR LUCENA DE ARAUJO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora solicita que seja nomeado outra perita, uma vez que não teria a qualificação correta.
A decisão que nomeou a perita foi em 14/07/2025 e teve seu prazo transcorrido em 07/08/2025.
Além do mais, a perita é médica, clinico geral e para o referido na pericial é suficiente para apresentar o laudo específico.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários.
Após a resposta da perita, dê-se vista às partes para que se manifestem acerca da proposta apresentada.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:46
Outras decisões
-
13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:22
Indeferido o pedido de HELIOMAR LUCENA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*61-34 (AUTOR)
-
21/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726084-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) AUTOR: HELIOMAR LUCENA DE ARAUJO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Prossiga-se com o determinado na decisão de ID 242598301, uma vez que deferida a prova pericial nos autos.
Assim, intimem-se as partes e o Ministério Público para que, no prazo comum de 15 (quinze), apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico.
Transcorrido o prazo acima, intime-se a perita nomeada naquela decisão para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta da perita, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726084-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) AUTOR: HELIOMAR LUCENA DE ARAUJO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Ciente do ofício de ID 243554427.
Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte ré para manifestar-se acerca dos documentos de IDs 244717971 e 244723413, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, façam os autos conclusos para julgamento.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 10:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:31
Juntada de consulta sisbajud
-
28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:45
Outras decisões
-
10/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726084-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) AUTOR: HELIOMAR LUCENA DE ARAUJO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, a parte ré apresentou petição de ID 238538856, em que sustenta a ilegitimidade passiva, e requer a reconsideração da decisão de ID 236638836, bem como o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento da determinação.
Conforme já asseverado na decisão de ID 237808284, "a jurisprudência pátria está consolidada no sentido de que as cooperativas do Complexo Unimed do Brasil fazem parte de um sistema nacional e por isso não podem recusar a prestação de serviços médico-hospitalares nas suas redes próprias e conveniadas ao consumidor vinculado a qualquer delas." Assim, não assiste razão à requerida quanto a alegação de ilegitimidade passiva e de impossibilidade de cumprimento da determinação.
Quanto ao pedido de reconsideração, a parte ré desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 236638836 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte ré não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Diante da recalcitrância da parte requerida no descumprimento da tutela de urgência deferida na decisão de ID 236638836, determino arresto de ativos financeiros em contas das requeridas no valor de R$ 229.160,58, equivalente a 50% do custo anual do tratamento (R$ 458.321,16) para contratação particular do atendimento médico.
Promovido o arresto, libere-se o valor em favor da parte autora, que deverá informar os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:32
Outras decisões
-
06/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:34
Deferido o pedido de HELIOMAR LUCENA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*61-34 (AUTOR).
-
03/06/2025 03:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:34
Outras decisões
-
30/05/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 19:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
21/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a HELIOMAR LUCENA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*61-34 (AUTOR).
-
21/05/2025 16:14
Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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