TJDFT - 0755235-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0755235-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALEXANDRE TELES DANIEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor para comprovar a veracidade da informação constante na petição ID nº. 21.678, mediante documentos (fotografia por exemplo, QUE CONTENHA A PLACA DO VEÍCULO E ALGUMA INFORMAÇÃO QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO) a fim de comprovar a real localização do bem no endereço indicado, tendo em vista pesquisa de endereço já realizada. 10 mar 2025 Juntada de certidão 228351922 - Certidão 228351923 - Documento de Comprovação (INFOSEG) 228351924 - Documento de Comprovação (PREVJUD) 228351926 - Documento de Comprovação (RENAJUD) 228351929 - Documento de Comprovação (RESP.
SISBAJUD) 228351930 - Documento de Comprovação (SIEL) Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Gama/DF, 30 de agosto de 2025 20:16:54.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0755235-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALEXANDRE TELES DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro e parte o pedido ID242643755 da parte autora para determinar que se aguarde em parte o prazo de quinze (15) dias as diligências com vistas a localização do veículo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:35
Deferido em parte o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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16/07/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0755235-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALEXANDRE TELES DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 237528434.
Foram realizadas, neste processo, as pesquisas junto aos órgãos conveniados(ID 228351922).
Os endereços indicados foram diligenciados e não se obteve êxito em apreender o bem.
Quando o veículo não é encontrado, cabe ao autor exercer a faculdade da conversão da ação de busca em execução.
Isto para possibilitar a execução do valor do bem, a citação do demandado e o desenvolvimento do processo.
Situação que se enquadra nestes autos.
Do contrário, é autorizada a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Promova, o autor, andamento ao feito no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido sem manifestação, aguardem por mais 30 dias.
Transcorrido novamente, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:21
Outras decisões
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29/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:15
Outras decisões
-
14/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 23:17
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/12/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
24/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/12/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:56
Declarada incompetência
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16/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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